1 – CREMOS nas Sagradas Escrituras como foram dadas originalmente por Deus, inspiradas divinamente, infalíveis, e totalmente confiáveis, autoridade máxima em matéria de fé e conduta.
2 – CREMOS que há somente um Deus o qual existe eternamente em três pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo.
3 – CREMOS na divindade de nosso Senhor Jesus Cristo, em seu nascimento de uma virgem, em sua vida sem pecado, em seus milagres, em sua morte vicária a fim de conseguir nossa expiação pelo seu sangue derramado, em sua ressurreição corporal, em sua ascensão à destra do Pai, e que voltará em forma pessoal em poder e glória.
4 – CREMOS que a salvação do pecador é pela graça de Deus, mediante a fé pessoal em nosso Senhor Jesus Cristo e sua aceitação como Salvador e Senhor da vida e do universo.
5 – CREMOS que a regeneração pelo Espírito Santo é indispensável à salvação do homem perdido e pecador, e que o mesmo Espírito habita no Cristão, capacitando-o para viver uma vida piedosa, testificando e servindo em nome do Senhor Jesus Cristo.
6 – CREMOS na ressurreição dos salvos e dos perdidos: os salvos para a ressurreição da vida e os perdidos para a ressurreição da condenação.
7 – CREMOS que a Igreja, o Corpo de Cristo, é formada pelos verdadeiros cristãos, na unidade do Espírito Santo.
8 – CREMOS que a Grande Comissão de nosso Senhor Jesus Cristo inclui a presença e testemunho cristão nas instituições de segurança, junto às quais a Igreja cumpre sua missão sob a forma historicamente denominada de Capelania, a título de cooperação.
9 – CREMOS que o ministério de Capelania nas instituições de segurança inclui um conjunto de procedimentos adotados pela Igreja e pelo Estado, como forma de expressar a multiforme graça de Deus, visando cuidar de homens e mulheres que estão a serviço da segurança, da paz, da justiça e da ordem social neste mundo.
10 – CREMOS que, no Brasil, a missão da Igreja Evangélica nas instituições de segurança é um ministério de caráter interdenominacional, cuja viabilidade, conveniência e estabilidade exigem, dentre outros fatores, a representação associativa e formal das denominações interessadas, perante o Estado.
* Baseada na Declaração de Fé da International Association of Evangelical Chaplaincy. Foi aprovada na 5ª Assembleia Geral Ordinária, em Brasília – DF, dia 07/10/2010.
Lei Federal nº 6.923, de 29/06/1981:
Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6923.htm
Lei Federal nº 7.210, de 11/07/1984:
Institui a Lei de Execução Penal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm
Lei Federal nº 7672, de 23/09/1988:
Altera dispositivos da Lei nº 6.923, de 29/06/1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7672.htm
Lei Federal nº 9.982, de 14/07/2000:
Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9982.htm
Resolução do CNPCP nº 08 de 09 de novembro de 2011:
Estabelece as diretrizes para a assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais.
http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/ExecucaoPenal/CNPCP/2011resolucaoCNPCP08.pdf
Portaria nº 101/MD, de 17/01/2012:
Cria a Comissão dos Serviços de Assistência Religiosa das Forças Armadas (COSARFA).
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=1&pagina=17&data=19/01/2012&captchafield=firistAccess
Portaria normativa Nº 1.057, de 24/04/2012:
Aprova o Regimento Interno da COSARFA
http://www.lex.com.br/legis_23254662_PORTARIA_NORMATIVA_N_1057_DE_24_DE_ABRIL_DE_2012.aspx
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas:
Celebrado dia 23/10/1989
http://dai-mre.serpro.gov.br/atos-internacionais/bilaterais/1989/b_68/
Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
Promulgado em São José da Costa Rica, dia 22/11/1969.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and678-92.pdf
Decreto nº 678, de 06/11/1992:
Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm
Decreto nº 849, de 25/07/1993:
Promulga os Protocolos I e II de 1977 adicionais às Convenções de Genebra de 1949, adotados em 10 de julho de 1997 pela Conferência Diplomática sobre Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos Conflitos Armados.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0849.htm
Protocolo II referido no Decreto nº 849, de 25/07/1993:
Adotado a 8 de junho de 1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos conflitos armados.
http://www.nepp-dh.ufrj.br/onu2-11-6.html
Leia abaixo a Portaria por meio da qual o Exmo Sr. Ministro de Estado da Defesa, Dr. Celso Amorim, criou a Comissão dos Serviços de Assistência Religiosa das Forças Armadas – COSARFA.
A ACMEB ganhou assento nessa Comissão, na condição de convidada.
Acesse o link abaixo e leia no Diário Oficial da União a Portaria de criação da COSARFA:
http://www.3icfex.eb.mil.br/content/legislacao/arquivos/be18-12.pdf
Clique para fazer o download do Regimento Interno da ACMEB(PDF)